Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018014 |
| Data do Acordão: | 07/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS DESPACHO INTERPRETATIVO ACTO INTERNO PESSOAL INVESTIGADOR RECLASSIFICAÇÃO DELIBERAÇÃO JURI FUNDAMENTAÇÃO VAGA DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - Assume a natureza de acto interno o despacho que homologa informação onde se esclarece o juri nomeado para proceder a analise curricular de pessoal investigador quanto a forma como ela deve ser feita, com vista a reclassificação desse pessoal. II - Actos dessa natureza não produzem efeitos na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração. III - A analise curricular do pessoal investigador, com vista a sua reclassificação, insere-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, em principio, insindicavel contenciosamente, sem prejuizo da sindicabilidade dos vicios respeitantes a aspectos legalmente vinculados. IV - A mera enumeração pelo juri dos elementos a que a lei manda atender na analise curricular, com vista a reclassificação, inquina o acto que homologa o parecer e proposta por aquele formulado, por vicio de forma. V - A fundamentação do acto tem de ser feita concretamente, não sendo suficientes, para o efeito, referencias vagas e genericas, nomeadamente a mera remissão para os pressupostos previstos nas disposições previstas do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005002 |
| Nº do Documento: | SA119830721018014 |
| Data de Entrada: | 10/26/1982 |
| Recorrente: | BANDEIRA , VASCO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3712 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/08/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 ART31. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J. CONST76 ART122 N1 N4. CONST82 ART115 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG471. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG107. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG460 NOTA1. |