Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007866
Data do Acordão:10/24/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
INSPECTOR ADJUNTO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PROVIMENTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACLARAÇÃO
NOMEAÇÃO
Sumário:I - Constitui promoção o acto de provimento, por escolha livre de entre os inspectores dos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, no lugar de inspector adjunto do director dos mesmos serviços.
II - Ao abrigo do Decreto-Lei n. 46336, o respectivo Regulamento da Inspecção-Geral afasta para aquela promoção a exigencia de tres anos de serviço na categoria inferior, que o preceito geral do artigo 22, ultima parte, do Decreto-Lei n. 26115 consigna.
III - Não obsta a qualificação juridica do acto de provimento como promoção o facto de neste se empregar o termo "nomeação", desde que na sua interpretação, com recurso ao processo administrativo, a ulterior posição aclarativa do autor do acto e a presunção de conformação destes com a lei, se exclui o proposito de afastar o regime da promoção para se adoptar o de uma primeira nomeação, que seria invalida.
Nº Convencional:JSTA00017974
Nº do Documento:SA119691024007866
Recorrente:SANTOS , ARMANDO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO - MARTINS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:959
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SE DO COMERCIO DE 1968/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 46337 DE 1965/05/17 ART54 ART56 ART57 ART58 ART64 ART74 ART76.
DL 46336 DE 1965/05/17 ART1 ART32 PAR2.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART22.
EJ62 ART121.
LOSTA56 ART16.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG28.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG446.