Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007327 |
| Data do Acordão: | 06/23/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO PROMOÇÃO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS |
| Sumário: | I - De harmonia com a interpretação feita pelo Conselho de Ministros, no seu despacho de 28 de Julho de 1952, do art. 21 do Dec-Lei n. 26115, de 23 de Novembro de 1935, os funcionários que já pertencessem aos quadros do Estado em 1 de Janeiro de 1936 podiam ser nomeados para lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações minimas exigidas, ou seja, do 5 ano dos liceus ou equivalente. II - Para os efeitos do preceituado no Dec-Lei n. 26115, a qualificação dos agentes administrativos como funcionários, ateve-se não ao carácter das funções exercidas, mas à integração dos respectivos cargos nos quadros do Estado e ao abono dos seus vencimentos por verbas inscritas nos orçamentos dos Ministérios para esse efeito.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019928 |
| Nº do Documento: | SA119670623007327 |
| Recorrente: | FELIX , IVONE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 165 |
| Referência Publicação 1: | AD N71 ANOVI PAG1574 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1966/07/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR2 ART21 ART46. D 26177 DE 1935/12/31 ART8. |