Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007327
Data do Acordão:06/23/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO
PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS
Sumário:I - De harmonia com a interpretação feita pelo Conselho de Ministros, no seu despacho de 28 de Julho de 1952, do art. 21 do Dec-Lei n. 26115, de 23 de Novembro de 1935, os funcionários que já pertencessem aos quadros do Estado em 1 de Janeiro de 1936 podiam ser nomeados para lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações minimas exigidas, ou seja, do 5 ano dos liceus ou equivalente.
II - Para os efeitos do preceituado no Dec-Lei n. 26115, a qualificação dos agentes administrativos como funcionários, ateve-se não ao carácter das funções exercidas, mas à integração dos respectivos cargos nos quadros do Estado e ao abono dos seus vencimentos por verbas inscritas nos orçamentos dos Ministérios para esse efeito.*
Nº Convencional:JSTA00019928
Nº do Documento:SA119670623007327
Recorrente:FELIX , IVONE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1574
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1966/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR2 ART21 ART46.
D 26177 DE 1935/12/31 ART8.