Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006079
Data do Acordão:04/13/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:BAIRRO ECONOMICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESCISÃO DE CONTRATO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Sumário:I - A rescisão de contrato de atribuição de moradia em bairro de casas economicas, com fundamento em infracção da clausula XI, so pode ser ordenada mediante a instauração de processo administrativo, no qual se prove a existencia dos factos materiais que substanciam essa infracção.
II - Se o adjudicatario transferiu para sua mulher, mediante escritura publica, os seus direitos respeitantes a moradia que lhe foi atribuida, não e admissivel a rescisão do contrato, com fundamento no não cumprimento da clausula XI, por factos imputados ao marido, sem que se decida administrativamente acerca da validade da transferencia de direitos para a sua mulher.
Nº Convencional:JSTA00024623
Nº do Documento:SA119620413006079
Data de Entrada:03/22/1961
Recorrente:GARRIDO , ELISA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:19
Referência Publicação 1:AD N7 ANOI PAG912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1961/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23.
CCIV867 ART1108.
RSTA57 ART46.