Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0407/11.8BELLE |
| Data do Acordão: | 03/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PLANO DIRECTOR MUNICIPAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão que decidiu pela não verificação da inutilidade superveniente da lide, apenas pela entrada em vigor do novo PDM de Silves e, sem que venha alegada a instauração e decisão de procedimento de legalização de construção à luz deste novo PDM, que se afigura, no juízo preliminar e sumário que a esta formação cabe realizar, aparentemente acertado, estando bem fundamentado, de forma consistente e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33522 |
| Nº do Documento: | SA1202503270407/11 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SILVES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |