Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044590
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
DIRECTOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As normas do CPC apenas são aplicadas subsidiariamente nos recursos contenciosos;
II - O pressuposto de legitimidade passiva, que se radica na autoridade que praticou o acto impugnado, é regulado pela al. c) do art. 36/1 da LPTA gerando a sua falta a rejeição do recurso;
III - A Câmara Municipal não tem legitimidade passiva no recurso interposto de um acto de um seu director de serviço.
Nº Convencional:JSTA00051261
Nº do Documento:SA119990311044590
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:LEITÃO , MARIA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N1 ART26 N2.
LPTA85 ART1 ART36 N1 C.
RSTA57 ART57 PAR4.
LAL77 ART43 ART52 ART54.