Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044590 |
| Data do Acordão: | 03/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA DIRECTOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As normas do CPC apenas são aplicadas subsidiariamente nos recursos contenciosos; II - O pressuposto de legitimidade passiva, que se radica na autoridade que praticou o acto impugnado, é regulado pela al. c) do art. 36/1 da LPTA gerando a sua falta a rejeição do recurso; III - A Câmara Municipal não tem legitimidade passiva no recurso interposto de um acto de um seu director de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00051261 |
| Nº do Documento: | SA119990311044590 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | LEITÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 ART26 N2. LPTA85 ART1 ART36 N1 C. RSTA57 ART57 PAR4. LAL77 ART43 ART52 ART54. |