Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047777
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
MILITAR.
QUADRO DE COMPLEMENTO.
Sumário:I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral do n° 7, aI. a), da Portaria n° 162/76, de 24/3, eliminou o obstáculo, que essa norma constituía, a que genericamente se reconhecesse aos DFA nela previstos a possibilidade de usufruírem do direito de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez
II - No entanto, essa declaração de inconstitucionalidade não permite ao DFA que pertenceu ao quadro do complemento o exercício actual da referida opção pelo serviço activo, desde que, partindo-se da hipótese de que aquela norma não existira "ex ante", seja certo que só num momento pretérito ele poderia ter exercido oportunamente tal direito de opção.
Nº Convencional:JSTA00056700
Nº do Documento:SA120011114047777
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:BARROS , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 162/76 DE 1976/03/24 N4 N6 A N7 A N8 A.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7 ART15 N1 ART17.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 ART18 B ART20.
Jurisprudência Nacional:AC TCA PROC104/97 DE 2000/04/06.; AC STA PROC46812 DE 2001/10/10.; AC TC DE 1996/04/10 IN DR IIS DE 1996/05/16.
Aditamento: