Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047777 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. MILITAR. QUADRO DE COMPLEMENTO. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral do n° 7, aI. a), da Portaria n° 162/76, de 24/3, eliminou o obstáculo, que essa norma constituía, a que genericamente se reconhecesse aos DFA nela previstos a possibilidade de usufruírem do direito de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez II - No entanto, essa declaração de inconstitucionalidade não permite ao DFA que pertenceu ao quadro do complemento o exercício actual da referida opção pelo serviço activo, desde que, partindo-se da hipótese de que aquela norma não existira "ex ante", seja certo que só num momento pretérito ele poderia ter exercido oportunamente tal direito de opção. |
| Nº Convencional: | JSTA00056700 |
| Nº do Documento: | SA120011114047777 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | CEMFA |
| Recorrido 1: | BARROS , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 162/76 DE 1976/03/24 N4 N6 A N7 A N8 A. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7 ART15 N1 ART17. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 ART18 B ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA PROC104/97 DE 2000/04/06.; AC STA PROC46812 DE 2001/10/10.; AC TC DE 1996/04/10 IN DR IIS DE 1996/05/16. |
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