Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027255 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO CASO RESOLVIDO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | Não constitui acto administrativo irrecorrivel contenciosamente aquele que, em decisão de recurso hierárquico necessário, decide não tomar conhecimento da matéria do recurso por sobre ela ter já recaído decisão administrativa com força de caso decidido ou resolvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00038360 |
| Nº do Documento: | SA119931207027255 |
| Data de Entrada: | 06/06/1989 |
| Recorrente: | PEQUENO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1989/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 433/86 DE 1986/12/31. DL 330/84 DE 1984/10/15. D 13459 DE 1927/04/12. |