Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001437
Data do Acordão:07/25/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO FISCAL
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
Sumário:A simples devolução ao fornecedor de mercadorias incluidas na verba 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções não tem o significado de lhes ter sido dado destino diferente daquele em que se baseou o beneficio da isenção - artigo 11, n. 1, regra 2 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00012496
Nº do Documento:SA219790725001437
Data de Entrada:05/31/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE MALHAS CAROFIL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/25/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:280
Referência Publicação 1:AD N217 ANOXIX PAG62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11 N1 REGRA2.
CIT66 VERBA 23 DA LISTA I.