Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010162
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRARIA
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:Não obstante a portaria de expropriação declarar efectua-la nos termos do artigo 1 e 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, se se provar que não foi essa portaria precedida da organização de qualquer processo verificador das situações factuais nem da proposta referida no seu artigo 1, ha vicio de forma que inquina todo o acto e cujo conhecimento precede o do vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00007437
Nº do Documento:SA119810528010162
Data de Entrada:07/12/1976
Recorrente:PINHEIRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2504
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 302/76 DE 1976/06/12 N17 N18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
PORT 362/76 DE 1976/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/26 IN AD N198 PAG755.
AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597.
AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.