Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016149 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IVA TRANSPORTE DE MERCADORIA ISENÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O IVA é um imposto plurifásico, visto tributar todas as fases porque passa uma mercadoria no seu circuito económico, tributando-se em cada uma delas o valor que aí se acrescentou. II - O transporte das mercadorias entre o vendedor e o adquirente constitui uma das fases daquele circuito, pelo que o valor nela acrescentado também está sujeito a tributação, só assim não sendo se disposição expressa a isentar. III - Uma isenção desse tipo está contida na al. s) do n. 1 do art. 14 do CIVA, que determina que o transporte de mercadorias entre as ilhas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas e o Continente e vice-versa efectuado por sujeitos passivos cuja actividade seja o transporte de mercadorias está isento de tributação. IV - Deste modo, e porque a Recorrente não desenvolve aquela actividade, terá de, em obediência ao art. 16 ns. 1 e 5, al. b) do CIVA, ao liquidar o imposto, nele incluir as despesas de transporte debitadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049157 |
| Nº do Documento: | SA219980325016149 |
| Data de Entrada: | 03/10/1993 |
| Recorrente: | NOVA-NOVA COMERCIAL E EXPORTADORA DE BRAGA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART14 N1 S 16 N1 5 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/30 IN RLJ N3852 PAG75. |