Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016149
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IVA
TRANSPORTE DE MERCADORIA
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:I - O IVA é um imposto plurifásico, visto tributar todas as fases porque passa uma mercadoria no seu circuito económico, tributando-se em cada uma delas o valor que aí se acrescentou.
II - O transporte das mercadorias entre o vendedor e o adquirente constitui uma das fases daquele circuito, pelo que o valor nela acrescentado também está sujeito a tributação, só assim não sendo se disposição expressa a isentar.
III - Uma isenção desse tipo está contida na al. s) do n. 1 do art. 14 do CIVA, que determina que o transporte de mercadorias entre as ilhas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas e o Continente e vice-versa efectuado por sujeitos passivos cuja actividade seja o transporte de mercadorias está isento de tributação.
IV - Deste modo, e porque a Recorrente não desenvolve aquela actividade, terá de, em obediência ao art. 16 ns. 1 e 5, al. b) do CIVA, ao liquidar o imposto, nele incluir as despesas de transporte debitadas.
Nº Convencional:JSTA00049157
Nº do Documento:SA219980325016149
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:NOVA-NOVA COMERCIAL E EXPORTADORA DE BRAGA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART14 N1 S 16 N1 5 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/30 IN RLJ N3852 PAG75.