Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016575
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO NORMATIVO
PORTARIA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS
ACTO DE EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
Sumário:I - O n. 6 da Portaria 331-A/81, de 6-4, não constitui acto normativo, mas acto administrativo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
II - Não tendo sido interposto recurso dessa portaria, mas de um acto de execução da mesma, destituido de definitividade, o recurso e de rejeitar, por tal acto de execução não ser recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00007238
Nº do Documento:SA119821125016575
Data de Entrada:09/29/1981
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:IAPO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4210
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO DE 1981/09/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.
RSTA57 ART48 ART55.
CADM40 ART835 ART839 PAR2.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13958 DE 1980/03/20.
AC STA PROC14274 DE 1981/02/05.
AC STA PROC14837 DE 1981/12/03.
AC STA PROC14861 DE 1982/02/11.
AC STA PROC14882 DE 1982/03/25.
AC STA PROC14839 DE 1982/06/03.
AC STAP PROC14326 DE 1982/05/05.
Aditamento:A legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto impugnado, sem prejuizo de tambem deverem intervir no recurso as pessoas a quem a sua procedencia possa directamente prejudicar.