Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0855/07 |
| Data do Acordão: | 01/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O conceito indeterminado “necessidades permanentes de serviço” não reclama avaliação por órgão autónomo nem exige conhecimentos técnicos específicos ou especializados, sendo que a própria lei, aponta um critério de interpretação, não havendo assim qualquer razão para o subtrair ao controlo judicial. II - Exerceu funções correspondentes a “necessidades permanentes de serviço” quem ininterruptamente ao longo de sete anos prestou à Direcção Geral de Viação o seu trabalho de consultadoria e formulação de pareceres nos processos de contra-ordenação no âmbito de aplicação do Código da Estrada e demais legislação complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00064799 |
| Nº do Documento: | SA1200801230855 |
| Data de Entrada: | 10/11/2007 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART705 ART713 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC140/07 DE 2007/06/14.; AC STA PROC1068/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC351/07 DE 2007/07/03.; AC STA PROC493/07 DE 2007/10/23. |
| Aditamento: | |