Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024019 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | APENSAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA LAPSO |
| Sumário: | Ordenada a apensação de um processo a outro, por despacho do relator, mas verificando-se que só por lapso foi ordenada essa apensação, há que revogar tal despacho, em deferimento de reclamação para a conferência (artigos 1 e 9, n. 2, do Decreto-Lei n. 267/85 e 1700, n. 3, do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00030943 |
| Nº do Documento: | SA119890314024019 |
| Data de Entrada: | 06/16/1986 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , LUDGERO |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2080 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1989/01/16. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART9 N2. CPC67 ART1700 N3. CONST82 ART205 ART206. |