Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006539 |
| Data do Acordão: | 01/17/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA FIM LEGAL INTERPRETAÇÃO DA LEI DESPEDIMENTO COLECTIVO ENCERRAMENTO DE EMPRESA TRANSFERENCIA DE EXPLORAÇÃO REDUÇÃO DE QUADRO |
| Sumário: | O sentido lato do artigo 11 do Decreto-Lei n. 44506, de 10 de Agosto de 1962, abrange os casos de desemprego colectivo resultantes de despedimentos, de encerramento das empresas, de transferencia de local ou de redução de quadros, sem distinções que restrinjam o fim proteccionista do sistema legal. O artigo 12 não contraria as obrigações basilares dos artigos 1 e 11, pois ele e meramente regulador de certas comunicações e prazos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022023 |
| Nº do Documento: | SA119640117006539 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINECON - MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON E MINCPS DE 1963/02/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BVI BIX BXI BXII BXV. DL 44506 DE 1962/08/10 ART1 ART9 PAR1 ART11 ART12 PAR1. |