Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006539
Data do Acordão:01/17/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
FIM LEGAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DESPEDIMENTO COLECTIVO
ENCERRAMENTO DE EMPRESA
TRANSFERENCIA DE EXPLORAÇÃO
REDUÇÃO DE QUADRO
Sumário:O sentido lato do artigo 11 do Decreto-Lei n. 44506, de 10 de Agosto de 1962, abrange os casos de desemprego colectivo resultantes de despedimentos, de encerramento das empresas, de transferencia de local ou de redução de quadros, sem distinções que restrinjam o fim proteccionista do sistema legal.
O artigo 12 não contraria as obrigações basilares dos artigos 1 e 11, pois ele e meramente regulador de certas comunicações e prazos.
Nº Convencional:JSTA00022023
Nº do Documento:SA119640117006539
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:MINECON - MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON E MINCPS DE 1963/02/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BVI BIX BXI BXII BXV.
DL 44506 DE 1962/08/10 ART1 ART9 PAR1 ART11 ART12 PAR1.