Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022178
Data do Acordão:05/06/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
SUSPENSÃO DE TRABALHOS
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO EDITAL
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
DESPACHO MINISTERIAL
ABANDONO DE EXPLORAÇÃO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Satisfaz a exigencia legal o convite por editos publicados no Diario da Republica, feito a parte interessada para alegar o que tiver por conveniente pelo facto de ter os trabalhos de lavra referentes as minas suspensos sem autorização do Governo.
II - A falta de impugnação no prazo legal do despacho que declara abandonadas as concessões mineiras gera
"caso resolvido" ou "decidido".
III - O despacho que, posteriormente, recusa a anulação do despacho declaratorio do abandono e meramente confirmativo do anterior, não sendo recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00031484
Nº do Documento:SA119860506022178
Data de Entrada:01/25/1985
Recorrente:ALMEIDA JUNIOR LDA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1983/10/20 / DE 1983/11/09 / DE 1984/08/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/08/01 ART57 N3 ART85 N2 ART89 ART90 N2 PAR2.
CONST82 ART268 N2.
RSTA57 ART51 ART52.