Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022178 |
| Data do Acordão: | 05/06/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA SUSPENSÃO DE TRABALHOS ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO EDITAL PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL DESPACHO MINISTERIAL ABANDONO DE EXPLORAÇÃO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Satisfaz a exigencia legal o convite por editos publicados no Diario da Republica, feito a parte interessada para alegar o que tiver por conveniente pelo facto de ter os trabalhos de lavra referentes as minas suspensos sem autorização do Governo. II - A falta de impugnação no prazo legal do despacho que declara abandonadas as concessões mineiras gera "caso resolvido" ou "decidido". III - O despacho que, posteriormente, recusa a anulação do despacho declaratorio do abandono e meramente confirmativo do anterior, não sendo recorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00031484 |
| Nº do Documento: | SA119860506022178 |
| Data de Entrada: | 01/25/1985 |
| Recorrente: | ALMEIDA JUNIOR LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1772 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1983/10/20 / DE 1983/11/09 / DE 1984/08/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 18713 DE 1930/08/01 ART57 N3 ART85 N2 ART89 ART90 N2 PAR2. CONST82 ART268 N2. RSTA57 ART51 ART52. |