Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000470 |
| Data do Acordão: | 02/04/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS INFRACÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A punição estabelecida no paragrafo 1 do artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial so e aplicavel aos contribuintes do grupo A. II - A infracção ao artigo 134, praticada por um contribuinte do grupo B, e punida pelo artigo 146 ambos do citado Codigo. III - Se essa infracção foi imputada apenas ao gerente de uma sociedade contribuinte do grupo B, a acusação tem de improceder, sendo defeso ao tribunal usar dos poderes de convolação estabelecidos nos artigos 447 e 448 do Codigo de Processo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00013662 |
| Nº do Documento: | SA219760204000470 |
| Data de Entrada: | 05/30/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FORTUNATO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 198 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 ART146 ART147 PAR1. CPP29 ART447 ART448. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/06/14 IN AD N131 PAG1565. AC STA DE 1972/07/07 IN AD N132 PAG1578. AC STA DE 1973/03/28 IN AD N140-141 PAG1205. AC STA PROC250 DE 1975/12/17. |