Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000470
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
INFRACÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A punição estabelecida no paragrafo 1 do artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial so e aplicavel aos contribuintes do grupo A.
II - A infracção ao artigo 134, praticada por um contribuinte do grupo B, e punida pelo artigo 146 ambos do citado Codigo.
III - Se essa infracção foi imputada apenas ao gerente de uma sociedade contribuinte do grupo B, a acusação tem de improceder, sendo defeso ao tribunal usar dos poderes de convolação estabelecidos nos artigos 447 e 448 do Codigo de Processo Penal.
Nº Convencional:JSTA00013662
Nº do Documento:SA219760204000470
Data de Entrada:05/30/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FORTUNATO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:198
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART134 ART146 ART147 PAR1.
CPP29 ART447 ART448.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/06/14 IN AD N131 PAG1565.
AC STA DE 1972/07/07 IN AD N132 PAG1578.
AC STA DE 1973/03/28 IN AD N140-141 PAG1205.
AC STA PROC250 DE 1975/12/17.