Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017649
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
EXECUÇÃO FISCAL
DIRECTOR DE FINANÇAS
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - No caso de o interessado recorrer hierarquicamente de decisão de chefe de repartição de finanças em processo de execução fiscal para o director distrital de finanças, não se verifica a hipótese prevista no art. 355 do Código de Processo Tributário;
II - Da decisão proferida pelo director distrital de finanças cabe recurso para o Tribunal Tribunal de 2 Instância e não para o STA.
Nº Convencional:JSTA00041067
Nº do Documento:SA219941214017649
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:BRANCO , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DO PORTO DE 1993/08/03.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART32 N1 C D ART41 N1 B.