Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017649 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO EXECUÇÃO FISCAL DIRECTOR DE FINANÇAS ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - No caso de o interessado recorrer hierarquicamente de decisão de chefe de repartição de finanças em processo de execução fiscal para o director distrital de finanças, não se verifica a hipótese prevista no art. 355 do Código de Processo Tributário; II - Da decisão proferida pelo director distrital de finanças cabe recurso para o Tribunal Tribunal de 2 Instância e não para o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00041067 |
| Nº do Documento: | SA219941214017649 |
| Data de Entrada: | 11/17/1993 |
| Recorrente: | BRANCO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DO PORTO DE 1993/08/03. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART32 N1 C D ART41 N1 B. |