Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032/04
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ASSEMBLEIA DE FREGUESIA.
SESSÃO ORDINÁRIA.
ORDEM DE TRABALHOS.
ACTA.
MESA DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA.
Sumário:I - A ordem do dia destina-se a dar a conhecer os assuntos que vão ser debatidos na reunião do órgão colegial, visando possibilitar aos respectivos membros a tomada das diligências tidas por adequadas à formação de uma vontade esclarecida assim se garantindo o conhecimento prévio e atempado das questões a abordar na reunião a realizar.
II - A regra consignada no artº. 83º da Lei 166/99, de 18/9, é a de que só podem ser alvo de discussão e decisão na reunião os assuntos que constem da ordem do dia divulgada no prazo legalmente previsto.
III - A excepção, contida na 2ª parte do citado artigo, consiste na possibilidade de, em reuniões ou sessões ordinárias, outros temas poderem ser abordados, desde que dois terços dos membros os queiram ver tratados nesse dia, por reconhecerem urgência na deliberação.
IV - Contudo, à possibilidade a que se alude em III terá de ser expressamente reconhecida nos moldes prescritos no dito preceito legal, devendo constar da acta o que se tiver passado a este propósito.
V - Fora do âmbito do mecanismo de sanação previsto no artigo 85º da Lei 169/99 fixa, necessariamente a violação da regra prescrita no art. 83º, uma vez que este último preceito consagra um meio diferente para a sanação da ilegalidade aí regulada (votação de assuntos que não constem da ordem do dia).
VI - A acta constitui um requisito de eficácia dos actos administrativos dos órgãos colegiais que sejam praticados por forma oral.
VII - Trata-se de formalidade inserida na fase integrativa da eficácia dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00060625
Nº do Documento:SA120040310032
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:AF DE VILA NOVA DO CEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2003/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:L 166/99 DE 1999/09/18 ART83 ART86 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39095 DE 1996/06/27.; ÃC STA PROC42321 DE 1997/07/15.; AC STA PROC41888 DE 2000/03/08.; AC STA PROC47734 DE 2002/03/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG163 PAG188.
Aditamento: