Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0897/22.3BELSB
Data do Acordão:01/26/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PEDIDO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Não é de admitir revista se todas as questões suscitadas pelo recorrente na apelação foram apreciadas de forma fundamentada, consistente e plausível pelo acórdão recorrido, afigurando-se ter sido aplicada a legislação aqui em causa de forma correcta e de acordo com a jurisprudência firme deste Supremo Tribunal.
II - A eventual inconstitucionalidade do acto impugnado na aplicação do regime de tomada a cargo, por violação do princípio constitucional da igualdade, previsto nos arts. 13º e 15º da CRP, por não ter aplicado o regime da Resolução do Conselho de Ministros nº 29-A/2022, de 1/3, criado para cidadãos Ucranianos, tal como é jurisprudência firme desta Formação de Apreciação Preliminar, não justifica a admissão do recurso de revista por poder ser colocada directamente ao Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P30521
Nº do Documento:SA1202201260897/22
Data de Entrada:01/16/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: