Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0897/22.3BELSB |
| Data do Acordão: | 01/26/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PEDIDO PROTECÇÃO INTERNACIONAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não é de admitir revista se todas as questões suscitadas pelo recorrente na apelação foram apreciadas de forma fundamentada, consistente e plausível pelo acórdão recorrido, afigurando-se ter sido aplicada a legislação aqui em causa de forma correcta e de acordo com a jurisprudência firme deste Supremo Tribunal. II - A eventual inconstitucionalidade do acto impugnado na aplicação do regime de tomada a cargo, por violação do princípio constitucional da igualdade, previsto nos arts. 13º e 15º da CRP, por não ter aplicado o regime da Resolução do Conselho de Ministros nº 29-A/2022, de 1/3, criado para cidadãos Ucranianos, tal como é jurisprudência firme desta Formação de Apreciação Preliminar, não justifica a admissão do recurso de revista por poder ser colocada directamente ao Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30521 |
| Nº do Documento: | SA1202201260897/22 |
| Data de Entrada: | 01/16/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |