Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025535
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LICENÇA DE OBRAS
FUNDAMENTAÇÃO
OBRA DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA
PARECER DESFAVORÁVEL
PRAZO
PARECER OBRIGATÓRIO
PARECER A POSTERIORI
DEFERIMENTO CONDICIONADO
Sumário:I - Os condicionamentos do deferimento dum pedido de licença de construção têm que se basear nos motivos de indeferimento estabelecidos no n. 1 do art. 15 do
DL n. 166/70, de 15/4.
II - Um edifício destinado a comércio é edificação de utilização colectiva, para os efeitos da al. c) do n. 1 do art. 12 daquele DL 166/70.
III - Decorrido o prazo em que se considera, por falta de parecer de entidade estranha ao município, que houve consentimento dessa entidade (art. 13, n. 1, do DL 166/70), não pode a Câmara Municipal ter em conta o parecer expresso, negativo, dessa entidade, emitido posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00032548
Nº do Documento:SA119891123025535
Data de Entrada:11/10/1987
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:BARBOSA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6649
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART12 N1 C ART13 N1 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89.
LPTA85 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20928 DE 1989/05/02.