Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025535 |
| Data do Acordão: | 11/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | LICENÇA DE OBRAS FUNDAMENTAÇÃO OBRA DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA PARECER DESFAVORÁVEL PRAZO PARECER OBRIGATÓRIO PARECER A POSTERIORI DEFERIMENTO CONDICIONADO |
| Sumário: | I - Os condicionamentos do deferimento dum pedido de licença de construção têm que se basear nos motivos de indeferimento estabelecidos no n. 1 do art. 15 do DL n. 166/70, de 15/4. II - Um edifício destinado a comércio é edificação de utilização colectiva, para os efeitos da al. c) do n. 1 do art. 12 daquele DL 166/70. III - Decorrido o prazo em que se considera, por falta de parecer de entidade estranha ao município, que houve consentimento dessa entidade (art. 13, n. 1, do DL 166/70), não pode a Câmara Municipal ter em conta o parecer expresso, negativo, dessa entidade, emitido posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00032548 |
| Nº do Documento: | SA119891123025535 |
| Data de Entrada: | 11/10/1987 |
| Recorrente: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | BARBOSA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6649 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART12 N1 C ART13 N1 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89. LPTA85 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20928 DE 1989/05/02. |