Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022525
Data do Acordão:05/10/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
NACIONALIZAÇÃO
PREDIO RUSTICO
PREDIO URBANO
MATRIZ PREDIAL
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
ESTABULO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O DL n. 407-A/75 não abrangeu na nacionalização prevista no seu artigo 1 os predios urbanos, limitando-se a nacionalizar, entre outros, os predios rusticos beneficiados pelos aproveitamentos hidroagricolas do Vale do Sado.
Não se inclui na categoria de predio rustico o "estabulo", inscrito na matriz urbana, a respeito do qual se não demonstra falta de autonomia economica por não visar satisfazer necessidades da exploração do predio rustico em que se integra.
Nº Convencional:JSTA00021366
Nº do Documento:SA119880510022525
Data de Entrada:04/26/1985
Recorrente:LOURENÇO , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2435
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART204 N2.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART73 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E PIRES DE LIMA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG195.