Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014505
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
TRÂNSITO EM JULGADO
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A rejeição da oposição verifica-se logo que se preencha um dos fundamentos previstos na lei (arts. 181 do CPCI e 291, n. 1, do CPT).
II - Se a rejeição da oposição se basear em dois fundamentos
- intempestividade e manifesta improcedência - o recurso relativo apenas a um dos fundamentos torna-se inútil, por o despacho de indeferimento liminar relativo ao outro fundamento transitar em julgado, impedindo o prosseguimento dos autos.
Nº Convencional:JSTA00036972
Nº do Documento:SA219930203014505
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:PEDRO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART181 A.
CPTRIB91 ART291 N1 A.
CPC67 ART137 ART677 ART684 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/03/13 IN AP-DR 1992/10/15 PAG282.