Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0562/10
Data do Acordão:09/21/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
ADMINISTRAÇÃO ABERTA
DIREITO À INFORMAÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
INSTITUTO PÚBLICO
Sumário:I - A LADA, aprovada pela Lei n.º 46/2007, de 26 de Agosto, é aplicável às empresas públicas, de acordo com um conceito amplo de actividade administrativa, em sentido material, que, salvo as restrições legais, não se restringe aos actos de gestão pública e abrange todos os seus actos.
II - A restrição estabelecida no n.º 6 do seu artigo 6.º, relativa a segredos sobre a vida interna dessas empresas, não se aplica aos institutos públicos.
Nº Convencional:JSTA00066589
Nº do Documento:SA1201009210562
Data de Entrada:08/26/2010
Recorrente:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:FESMAR - FED DE SIND DOS TRABALHADORES DO MAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST97 ART17 ART18 ART268 N2.
CPA91 ART65.
LADA07 ART1 ART3 N1 B C ART4 N1 ART5 ART6 N6.
Jurisprudência Nacional:AC TC254/99.; AC TC335/99.; AC TC384/99.; AC TC385/99.; AC TC386/99.; AC STA PROC451/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC965/09 DE 2010/01/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 2ED PAG341 1ED PAG320.
PEDRO GONÇALVES O DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO DETIDA POR EMPRESA DO SECTOR PÚBLICO IN CJA N81 PAG3.
Aditamento: