Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017053
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - Embora a lei os designe por taxas, constituem verdadeiros impostos os tributos a que se refere o Decreto-Lei 374-J/79, a favor do IAPO.
II - Como tal, so podiam ser criados por lei da Assembleia da Republica ou por decreto-lei do Governo ao abrigo de autorização legislativa.
III - A autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 e renovada pela Lei 43/79, deve ser entendida como concedendo ao Governo poderes para definir todos os elementos dos impostos, impropriamente designados como taxas, a favor dos organismos de coordenação economica.
IV - Dai que não padeça de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-J/79 emitido ao abrigo de tal autorização, nem o acto de exigencia de tributos por parte do IAPO, fundado em tal diploma.
Nº Convencional:JSTA00004655
Nº do Documento:SA119830414017053
Data de Entrada:01/13/1982
Recorrente:VIUVA LUIS NUNES & FILHOS LDA
Recorrido 1:PRES DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1797
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO DE 1981/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8.
CONST76 ART106 N2 O ART167 ART168 N1.
CONST82 ART122 ART164 G ART168 ART168 G.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART2.
CCIV66 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15528 DE 1983/02/10.
AC STA PROC16082 DE 1983/02/24.
AC STA IN AD N167 PAG1479.
AC STA IN AD N167 PAG1492.
AC STA IN AD N169 PAG124.
AC STA IN AD N178 PAG1331.
AC STA IN AD N204 PAG1473.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1979/05/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.