Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017053 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA IMPOSTO TAXA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - Embora a lei os designe por taxas, constituem verdadeiros impostos os tributos a que se refere o Decreto-Lei 374-J/79, a favor do IAPO. II - Como tal, so podiam ser criados por lei da Assembleia da Republica ou por decreto-lei do Governo ao abrigo de autorização legislativa. III - A autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 e renovada pela Lei 43/79, deve ser entendida como concedendo ao Governo poderes para definir todos os elementos dos impostos, impropriamente designados como taxas, a favor dos organismos de coordenação economica. IV - Dai que não padeça de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-J/79 emitido ao abrigo de tal autorização, nem o acto de exigencia de tributos por parte do IAPO, fundado em tal diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00004655 |
| Nº do Documento: | SA119830414017053 |
| Data de Entrada: | 01/13/1982 |
| Recorrente: | VIUVA LUIS NUNES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1797 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO IAPO DE 1981/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8. CONST76 ART106 N2 O ART167 ART168 N1. CONST82 ART122 ART164 G ART168 ART168 G. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART2. CCIV66 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15528 DE 1983/02/10. AC STA PROC16082 DE 1983/02/24. AC STA IN AD N167 PAG1479. AC STA IN AD N167 PAG1492. AC STA IN AD N169 PAG124. AC STA IN AD N178 PAG1331. AC STA IN AD N204 PAG1473. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1979/05/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. |