Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032160
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:MILITAR
REFORMA ANTECIPADA
INDEMNIZAÇÃO
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Sumário:I - A indemnização por reforma antecipada dos militares previsto no art. 4 da Lei n. 15/92 de 5 de Agosto e tem como referência a remuneração base relevante nos termos do Estatuto da Aposentação.
II - Havendo para tanto que considerar o último posto de interessado no activo e não cargo exercido a título meramente provisório não enquadrável na previsão do art. 122 daquele Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00052962
Nº do Documento:SAP19971217032160
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 15/92 DE 1992/08/05 ART3 ART4.
EMFAR90 ART30 ART43 N2.
EA72 ART47 ART48 ART121 ART122.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART8.