Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032160 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | MILITAR REFORMA ANTECIPADA INDEMNIZAÇÃO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A indemnização por reforma antecipada dos militares previsto no art. 4 da Lei n. 15/92 de 5 de Agosto e tem como referência a remuneração base relevante nos termos do Estatuto da Aposentação. II - Havendo para tanto que considerar o último posto de interessado no activo e não cargo exercido a título meramente provisório não enquadrável na previsão do art. 122 daquele Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052962 |
| Nº do Documento: | SAP19971217032160 |
| Data de Entrada: | 05/21/1996 |
| Recorrente: | ALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 15/92 DE 1992/08/05 ART3 ART4. EMFAR90 ART30 ART43 N2. EA72 ART47 ART48 ART121 ART122. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART8. |