Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041301 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO GRACIOSA ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Elegendo o requerente, como objecto do pedido, um acto que se limita a indeferir uma reclamação, é patente que se não verifica o requisito previsto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, em virtude da irrecorribilidade contenciosa daquele acto, o que é suficiente para determinar o indeferimento da pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00046617 |
| Nº do Documento: | SA119961205041301 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | AUTO MORBEY E CABRITA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |
| Aditamento: | |