Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041301
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:Elegendo o requerente, como objecto do pedido, um acto que se limita a indeferir uma reclamação, é patente que se não verifica o requisito previsto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, em virtude da irrecorribilidade contenciosa daquele acto, o que é suficiente para determinar o indeferimento da pretensão.
Nº Convencional:JSTA00046617
Nº do Documento:SA119961205041301
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:AUTO MORBEY E CABRITA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Aditamento: