Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0813/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO FUNÇÃO PÚBLICA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL HOMOLOGAÇÃO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO |
| Sumário: | I. O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de B..., ao qual compete, nos termos dos respectivos Estatutos “Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos serviços”, é o “dirigente máximo” do serviço, para efeitos do exercício da competência homologatória da lista de classificação final dos concursos, prevista no art. 39º, nº 1 do DL nº 204/98, de 11 de Julho. II. Nos termos desse preceito, tendo o Presidente do Conselho Directivo integrado o júri, aquela homologação cabe ao ministro da tutela, concretamente, ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00064877 |
| Nº do Documento: | SA1200803060813 |
| Data de Entrada: | 10/01/2007 |
| Recorrente: | MINCT E ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 B. L 204/98 DE 1998/07/11 ART39 N1. ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM SÃO JOÃO APROVADAS PELO DN ART14 ART15 ART19 ART22 N1. |
| Aditamento: | |