Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003968
Data do Acordão:06/26/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
PROFESSOR CONTRATADO DAS EX-COLÓNIAS
Sumário:É legal o despacho que manda contratar um indivíduo para o exercício de funções docentes no ultramar se, na data do despacho, não havia candidatos com as habilitações legais.
Nº Convencional:JSTA00027085
Nº do Documento:SA119530626003968
Recorrente:ALEMÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINULT - MORAIS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:47
Referência Publicação 1:RLJ N3113 ANO90 PAG307
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1951/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
D 36661 DE 1947/12/08 ART95.
Aditamento:A legitimidade para recorrer deriva do interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso.