Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003968 |
| Data do Acordão: | 06/26/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA PROFESSOR CONTRATADO DAS EX-COLÓNIAS |
| Sumário: | É legal o despacho que manda contratar um indivíduo para o exercício de funções docentes no ultramar se, na data do despacho, não havia candidatos com as habilitações legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00027085 |
| Nº do Documento: | SA119530626003968 |
| Recorrente: | ALEMÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINULT - MORAIS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 47 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3113 ANO90 PAG307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1951/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. D 36661 DE 1947/12/08 ART95. |
| Aditamento: | A legitimidade para recorrer deriva do interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso. |