Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006392
Data do Acordão:02/01/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
JUNTA DE SAUDE NAVAL
JUNTA DE REVISÃO
RECURSO HIERARQUICO
APTIDÃO
Sumário:Como organismo tecnico de consulta, a opinião emitida pela Junta de Saude Naval e susceptivel de recurso para a respectiva junta de revisão, pelo que, interposto ele em tempo e por interessado legitimo, não pode ser indeferido pelo Ministro da Marinha.
Nº Convencional:JSTA00024386
Nº do Documento:SA119630201006392
Data de Entrada:06/16/1962
Recorrente:SAMPAIO , VASCO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1962/05/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 29309 DE 1939/08/07 ART17 ART56 PAR1 PAR2 ART62.