Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01052/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. NULIDADE DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A sentença só é nula por falta de fundamentação se esta for total. II - Apresenta uma fundamentação obscura e insuficiente o despacho que indeferiu um pedido de isenção de horário de trabalho por falta de verificação dos respectivos requisitos, sem simultaneamente esclarecer se essa falta resultava da situação de facto alegada no requerimento ou da realmente existente, se a mesma falta tinha, ou não, a ver com a instrução do requerimento e, na primeira hipótese, em que medida, e se a autora do acto, ao indeferir o pedido, pretendeu exercer poderes vinculados ou discricionários. III - Partindo da simples consideração de que a autora do acto - de indeferimento de um pedido de isenção de horário de trabalho - não diligenciara suficientemente pela comprovação, no caso, dos respectivos requisitos legais, a sentença «a quo» não podia concluir que tal acto ofendera o art. 13º, n.º 1, do DL n.º 409/71, em que tais requisitos estavam estabelecidos. IV - Ignorando-se os motivos do acto, e não se sabendo se o requerimento de isenção de horário de trabalho foi instruído com alguns documentos e, «a fortiori», qual o seu teor e a sua aptidão probatória, é prematuro julgar que o indeferimento daquele pedido violou o disposto no mencionado art. 13º, n.º 1. V - Assim, a sentença «a quo» merece ser confirmada na parte em que anulou o referido acto de indeferimento por ele padecer de vício de forma, por falta de fundamentação, devendo ser revogada na parte em que também fundou aquela anulação no vício de violação de lei, referido em III e IV. |
| Nº Convencional: | JSTA00058552 |
| Nº do Documento: | SA12002120401052 |
| Data de Entrada: | 06/17/2002 |
| Recorrente: | SUBDELEGADA DO IDICT DE TOMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART13 N1. |
| Aditamento: | |