Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001049
Data do Acordão:05/27/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE MILITARES
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
Sumário:I - A pensão de reserva e fixada nos termos da lei em vigor a data em que e atribuida.
II - O artigo 5 do Decreto n. 40872 e artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, quando estabelecem um limite para a aplicação do acrescimo resultante da percentagem de 0,14 por cento prevista no artigo 9 do Decreto n. 20247, contem materia inovadora e, como tal, insusceptivel de aplicação as situações anteriormente criadas.
Nº Convencional:JSTA00000418
Nº do Documento:SAP19590527001049
Data de Entrada:10/10/1958
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COSTA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5028.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
D 40872 DE 1956/11/23 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/03/01 IN COL AC VXXIII PAG130.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG507.