Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0235/08 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Na ausência de razões que imponham uma nova apreciação, não é de admitir o recuso de revista excepcional para decidir uma questão de direito – relativa à determinação da jurisdição competente para conhecer de medidas administrativas de suspensão de uma actividade económica impostas em processo de contra-ordenação – que foi resolvida por Acórdão recente do STA em recurso de revista admitido para o efeito e em contexto de pacifica orientação das instâncias no sentido apontado pelo STA, a que acresce ainda a jurisdição comum, entendida como competente, não declinar a competência para conhecer da matéria, nem existir inibição decorrente da lei de processo de dispensar tutela urgente com eficácia idêntica à que pode ser concedida em contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA0008992 |
| Nº do Documento: | SA1200804100235 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE DA AUTORIDADE DA SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA - ASAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |