Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017235
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SERVIÇO MEDICO NA PERIFERIA
FALTA JUSTIFICADA
LICENÇA PARA FERIAS
FALTA INJUSTIFICADA
SUBSIDIO DE ALOJAMENTO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - Não viola o Regulamento do Serviço Medico na Periferia o despacho do Secretario de Estado onde se decidiu ser de considerar injustificadas faltas dadas por medico daquele serviço, verificadas por coordenador local.
II - Não esta ele obrigado a cumprir o Serviço Medico na Periferia pelo tempo correspondente as faltas injustificadas se elas não excederam o tempo fixado no n. 4 do ponto II da Portaria 250/78, ex vi do Regulamento do Serviço Medico na Periferia de 1975, descontada a licença para ferias.
III - Não tem direito ao subsidio de alojamento o medico que o não solicitar a quem o garantia gratuitamente e depois a manteve na sua residencia anterior.
Nº Convencional:JSTA00002985
Nº do Documento:SA119840524017235
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:RODRIGUES , MARGARIDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2648
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/08/06.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 112/76 DE 1976/02/07.
PORT 250/78 DE 1978/05/03 I N5 - N8 N14 II N4 N7 N8.
DN 386/79 DE 1979/12/31 ART16 N1 N2 ART19 N1 N2.
DESP SE DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/08/03 ART18 N1 ART19 C ART20 N1 N2 ART21 N2.
DESP SE DA SAUDE DE 1979/02/03 N4 N5 N9.
Aditamento: