Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014045
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - A omissão de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, constitui formalidade essencial do processo administrativo do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação.
II - Enferma de insuficiencia o parecer da Inspecção-
-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais que se limita a dizer que o pedido e de indeferir
" porque a industria nacional fabrica o material como foi requerido", pois a não produção dos materiais no Pais e apenas um dos indices ou aspectos que o artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 manda considerar, mas entre outros, para a emissão do parecer sobre o "manifesto interesse para a industria nacional [...] nomeadamente por não existir produção no Pais ou [...]".
III - A isenção de sobretaxa de importação pressupõe igualmente a mesma vinculação a exigencia de parecer tecnico que o artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 exige para a isenção de direitos.
IV - O despacho que indefere os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação com base em parecer insuficiente enferma de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00009199
Nº do Documento:SA119801009014045
Data de Entrada:12/13/1979
Recorrente:SONAE-SOC NAC DE ESTRATIFICADOS SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3948
Referência Publicação 1:AD N228 ANOXIX PAG1414
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/10/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13089 DE 1980/01/24.
AC STA PROC11919 DE 1979/07/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1296.