Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014045 |
| Data do Acordão: | 10/09/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL |
| Sumário: | I - A omissão de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, constitui formalidade essencial do processo administrativo do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação. II - Enferma de insuficiencia o parecer da Inspecção- -Geral dos Produtos Agricolas e Industriais que se limita a dizer que o pedido e de indeferir " porque a industria nacional fabrica o material como foi requerido", pois a não produção dos materiais no Pais e apenas um dos indices ou aspectos que o artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 manda considerar, mas entre outros, para a emissão do parecer sobre o "manifesto interesse para a industria nacional [...] nomeadamente por não existir produção no Pais ou [...]". III - A isenção de sobretaxa de importação pressupõe igualmente a mesma vinculação a exigencia de parecer tecnico que o artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 exige para a isenção de direitos. IV - O despacho que indefere os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação com base em parecer insuficiente enferma de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00009199 |
| Nº do Documento: | SA119801009014045 |
| Data de Entrada: | 12/13/1979 |
| Recorrente: | SONAE-SOC NAC DE ESTRATIFICADOS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3948 |
| Referência Publicação 1: | AD N228 ANOXIX PAG1414 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/10/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13089 DE 1980/01/24. AC STA PROC11919 DE 1979/07/26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1296. |