Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017972 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA |
| Sumário: | I - Não é de lavrar despacho de indeferimento liminar em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido. II - Tal situação não se prefila se para se chegar a uma conclusão há que proceder a averiguação da matéria de facto e à caracterização das transmissões de bens e/ou prestação de serviços sobre que incidiu a liquidação impugnada e a um profundo exame às questões de direito levantadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00043090 |
| Nº do Documento: | SA219950302017972 |
| Data de Entrada: | 03/02/1994 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC -IVA. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART474 N1 C. CPTRIB91 ART2 F ART131. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII 3ED PAG385. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364. |