Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017972
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - Não é de lavrar despacho de indeferimento liminar em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido.
II - Tal situação não se prefila se para se chegar a uma conclusão há que proceder a averiguação da matéria de facto e à caracterização das transmissões de bens e/ou prestação de serviços sobre que incidiu a liquidação impugnada e a um profundo exame às questões de direito levantadas.
Nº Convencional:JSTA00043090
Nº do Documento:SA219950302017972
Data de Entrada:03/02/1994
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC -IVA.
Legislação Nacional:CPC61 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART2 F ART131.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII 3ED PAG385.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364.