Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019214
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Sumário:Não se integra no fundamento de oposição à execução fiscal, constante da al. b), do n. 1, do art. 286, do Código de Processo Tributário - falta de posse dos bens que originaram a dívida exequenda - o facto de a executada não ser a responsável pela verba a restituir, por entender que a responsabilidade pela restituição pertence a outra pessoa.
Das decisões do DAFSE a mandar restituir, cabe recurso contencioso para o tribunal administrativo de círculo competente, e não oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00048273
Nº do Documento:SA219971210019214
Data de Entrada:03/08/1995
Recorrente:ECOF-PORCELANAS E FAIANÇAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 B G.
Aditamento: