Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019214 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | Não se integra no fundamento de oposição à execução fiscal, constante da al. b), do n. 1, do art. 286, do Código de Processo Tributário - falta de posse dos bens que originaram a dívida exequenda - o facto de a executada não ser a responsável pela verba a restituir, por entender que a responsabilidade pela restituição pertence a outra pessoa. Das decisões do DAFSE a mandar restituir, cabe recurso contencioso para o tribunal administrativo de círculo competente, e não oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048273 |
| Nº do Documento: | SA219971210019214 |
| Data de Entrada: | 03/08/1995 |
| Recorrente: | ECOF-PORCELANAS E FAIANÇAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 B G. |
| Aditamento: | |