Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048385
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
CONVITE.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
Sumário:I - Resultando da petição de recurso, em conjugação com o documento para que remete, conjugado com o que alega na parte final da mesma, ter o recorrente pretendido efectivamente impugnar o acto que lhe foi notificado - despacho do chefe de secção, no uso de subdelegação de competências, que revogou o acto de deferimento do processo de subsídio de desemprego - como se retira da parte final da petição em que pede a anulação por ilegal do referido acto revogatório, não é de se manter a decisão judicial que rejeitou o recurso, por ilegitimidade passiva, sem que tenha havido convite para a correcção da petição ao abrigo do disposto no nº.1, al. a) do artº 40º da LPTA, com fundamento em ter dirigido o recurso, no rosto da petição, à pessoa colectiva (CRSS de Lisboa e Vale do Tejo) em que se integra o autor do acto.
II - Com efeito, os princípios antiformalistas e "pro actione" postulam que ao nível dos pressupostos processuais se deva privilegiar uma interpretação que se apresente como mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, o que se pode sintetizar na fórmula "in dubio pro habilitata instanciae".
III - Dentro deste específico contexto pode falar-se, em tese geral, da sanação dos defeitos processuais, tendo em vista possibilitar o exame do mérito das pretensões deduzidas em juízo, assim se tentando alcançar a verdade material, pela aplicação do direito substantivo.
Nº Convencional:JSTA00057367
Nº do Documento:SA120020314048385
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2001/03/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 A ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45219 DE 2000/02/10.; AC STA PROC44881 DE 1999/11/25.; AC STA PROC40697 DE 1999/10/13.; AC STA PROC44498 DE 1999/06/02.
Aditamento: