Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014189 |
| Data do Acordão: | 02/22/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO CATEGORIA FUNÇÕES TECNICAS HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS LICENCIATURA BOM E EFECTIVO SERVIÇO DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO SERVIÇO NACIONAL DE EMPREGO |
| Sumário: | I - Para serem providos na categoria de tecnico de 1 classe, deviam os funcionarios possuir a categoria de tecnico de 3 classe, ou categoria de letra equivalente ou inferior, do quadro ou fora dele, e exercer funções tecnicas, com bom e efectivo serviço e adequadas habilitações tecnicas ha mais de 4 anos, mediante proposta fundamentada da hierarquia. II - A Direcção de Serviço de Emprego substituiu o Serviço Nacional de Emprego, tendo o respectivo pessoal transitado deste Serviço para aquela Direcção. III - O Diploma que regulava o provimento do quadro do Serviço Nacional de Emprego era expresso em exigir, para os tecnicos de qualquer classe, a habilitação com um curso superior adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002144 |
| Nº do Documento: | SAP19840222014189 |
| Data de Entrada: | 06/19/1981 |
| Recorrente: | JERONIMO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 104 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DN 269/79 N2 A E. DL 762/74 DE 1974/12/30 ART18 N1 N2. D 46821 DE 1966/02/15 ART2. |
| Aditamento: | |