Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014189
Data do Acordão:02/22/1984
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
CATEGORIA
FUNÇÕES TECNICAS
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
LICENCIATURA
BOM E EFECTIVO SERVIÇO
DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO
SERVIÇO NACIONAL DE EMPREGO
Sumário:I - Para serem providos na categoria de tecnico de
1 classe, deviam os funcionarios possuir a categoria de tecnico de 3 classe, ou categoria de letra equivalente ou inferior, do quadro ou fora dele, e exercer funções tecnicas, com bom e efectivo serviço e adequadas habilitações tecnicas ha mais de 4 anos, mediante proposta fundamentada da hierarquia.
II - A Direcção de Serviço de Emprego substituiu o
Serviço Nacional de Emprego, tendo o respectivo pessoal transitado deste Serviço para aquela
Direcção.
III - O Diploma que regulava o provimento do quadro do
Serviço Nacional de Emprego era expresso em exigir, para os tecnicos de qualquer classe, a habilitação com um curso superior adequado.
Nº Convencional:JSTA00002144
Nº do Documento:SAP19840222014189
Data de Entrada:06/19/1981
Recorrente:JERONIMO , MARIA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:104
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DN 269/79 N2 A E.
DL 762/74 DE 1974/12/30 ART18 N1 N2.
D 46821 DE 1966/02/15 ART2.
Aditamento: