Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018273
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONTESTAÇÃO
ONUS DAS PARTES
ERRO DE ESCRITA
ESPECIFICAÇÃO
Sumário:I - Não pode ser havido por erro de escrita, susceptivel de rectificação, a falta de indicação, na contestação, em impugnação efectuada nos termos do n. 2 do artigo
490 do Codigo de Processo Civil, (CPC), de um artigo da petição inicial, se o lapso não for ostensivo e não resultar do contexto do artigo impugnatario em causa.
II - Devem figurar na especificação os factos não impugnados expressamente ou que não estejam em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto.
Nº Convencional:JSTA00002513
Nº do Documento:SA119840119018273
Data de Entrada:12/16/1982
Recorrente:ANA EP
Recorrido 1:SILCON-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249.
CPC67 ART490 N2.