Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018273 |
| Data do Acordão: | 01/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CONTESTAÇÃO ONUS DAS PARTES ERRO DE ESCRITA ESPECIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode ser havido por erro de escrita, susceptivel de rectificação, a falta de indicação, na contestação, em impugnação efectuada nos termos do n. 2 do artigo 490 do Codigo de Processo Civil, (CPC), de um artigo da petição inicial, se o lapso não for ostensivo e não resultar do contexto do artigo impugnatario em causa. II - Devem figurar na especificação os factos não impugnados expressamente ou que não estejam em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto. |
| Nº Convencional: | JSTA00002513 |
| Nº do Documento: | SA119840119018273 |
| Data de Entrada: | 12/16/1982 |
| Recorrente: | ANA EP |
| Recorrido 1: | SILCON-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC67 ART490 N2. |