Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046143
Data do Acordão:03/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CEMITÉRIO.
DOMÍNIO PÚBLICO.
SEPULTURA.
CONCESSÃO.
TRANSMISSÃO INTER VIVOS.
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA.
CONSENTIMENTO.
Sumário:I - Os cemitérios públicos são bens integrados no domínio público possuídos e administrados pelos municípios e freguesias encontrando-se afectos ao uso directo, imediato e privativo das pessoas.
II - A afectação desse uso faz-se através de actos ou contratos de concessão daí resultando direitos reais administrativos os quais, porque se encontram subordinados ao direito administrativo, não são susceptíveis do uso, fruição e disposição próprias dos direitos reais privados.
III - Todavia tais concessões são susceptíveis de transmissão quer mortis causa quer por acto entre vivos.
IV - A transmissão "natural" das concessões é por via da sucessão legítima, a qual não necessita de consentimento ou autorização da autarquia a quem pertence o cemitério, o que não acontece quando a mesma se faz o titular da concessão e um terceiro em que essa autorização é condição da eficácia do negócio.
Nº Convencional:JSTA00057424
Nº do Documento:SA120020306046143
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:JF DE CINFÃES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART202 ART892 N1 ART2131 ART2132 ART2133 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25546 DE 1988/10/27.; AC STA PROC26036 DE 1989/03/07.; AC STA PROC29754 DE 1992/03/10.; AC STA PROC43843 DE 1998/09/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG940.
LOPES DIAS CEMITÉRIOS JAZIGOS E SEPULTURAS PAG329-395.
Aditamento: