Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015878 |
| Data do Acordão: | 02/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO PRODUTOS COMPENSADORES DIREITOS NIVELADORES |
| Sumário: | I - Na acepção do Regulamento (CEE) n. 1999/85, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativo ao aperfeiçoamento activo, produtos compensadores, principais ou secundários, são todos os produtos resultantes de operações de aperfeiçoamento. II - Os direitos niveladores compensadores não apresentam com uma ligação directa àqueles produtos, pois apenas se aplicam às mercadorias de importação entradas no fabrico dos produtos compensadores expedidos de um Estado-membro para outro com o benefício do regime comunitário. III - Por conseguinte, quando introduzidos em livre prática em Portugal, os referidos produtos não estão sujeitos a tais direitos, mas sim às imposições previstas na Pauta dos Direitos de Importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041811 |
| Nº do Documento: | SA219940209015878 |
| Data de Entrada: | 01/20/1993 |
| Recorrente: | FABRICA VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N1 B N4. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I. REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N2 N3 ART60. REG CONS CEE 3677/86 ART1 ART59. REG CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART5 N2. |