Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/10 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | UNIVERSIDADE DOUTORAMENTO PROVA COMPOSIÇÃO DO JÚRI |
| Sumário: | I – Nos termos do art.º 12.º do DL 380/70, de 18/08, o Júri que deveria apreciar a candidatura de um interessado ao grau académico de Doutora devia ser integrado por 3 a 5 professores de matérias do grupo de disciplinas a que correspondia esse doutoramento. II – A violação dessa norma determinava a irregular composição do Júri e a consequente ilegalidade da decisão do Júri. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12622 |
| Nº do Documento: | SA120110224034 |
| Recorrente: | JÚRI DE DOUTORAMENTO DA FACULDADE DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |