Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037979
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O tempo de serviço prestado na fase de que o recorrente era titular à data da entrada em vigor do D.Lei 409/89, conta como tempo de serviço prestado no escalão de integração.
II - Contudo, se o docente contar em 30/9/89, na respectiva fase, mais anos de serviço do que os fixados para o escalão de transição, verá esse tempo a mais contado no tempo de serviço no escalão para o qual progrida, até ao limite de 2 anos.
Nº Convencional:JSTA00047579
Nº do Documento:SA119970130037979
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1995/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/88 DE 1988/11/18 ART1 ART8 ART9 N2 ART23 ART24 ART29 N2.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
PORT 128/90 DE 1990/12/19.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36636 DE 1996/05/21.
AC STA PROC35654 DE 1996/01/30.