Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037979 |
| Data do Acordão: | 01/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O tempo de serviço prestado na fase de que o recorrente era titular à data da entrada em vigor do D.Lei 409/89, conta como tempo de serviço prestado no escalão de integração. II - Contudo, se o docente contar em 30/9/89, na respectiva fase, mais anos de serviço do que os fixados para o escalão de transição, verá esse tempo a mais contado no tempo de serviço no escalão para o qual progrida, até ao limite de 2 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047579 |
| Nº do Documento: | SA119970130037979 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA MINE DE 1995/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/88 DE 1988/11/18 ART1 ART8 ART9 N2 ART23 ART24 ART29 N2. PORT 39/94 DE 1994/01/14. PORT 128/90 DE 1990/12/19. PORT 1218/90 DE 1990/12/19. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36636 DE 1996/05/21. AC STA PROC35654 DE 1996/01/30. |