Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042790
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
AGRAVO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
Sumário:I - O TAC de Lisboa é o territorialmente competente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia formulado por requerente residente em Londres.
II - Nos recursos interpostos de decisões proferidas pelos
TACs em processos de suspensão de eficácia, ao STA compete conhecer não apenas da correcção da decisão judicial impugnada, mas também do próprio pedido de suspensão.
III - Em matéria de suspensão de eficácia de actos de conteúdo negativo, há que distinguir entre os actos negativos propriamente ditos e os "actos aparentemente negativos" ou "actos negativos com efeitos positivos", designadamente quando a eles está associado um efeito secundário ou acessório, ablativo de bem jurídico preexistente, sendo sustentável a admissibilidade da suspensão de eficácia de actos deste segundo tipo, com efeito, com o eventual decretamento da suspensão da eficácia deste tipo de actos, não estão os tribunais a substituir-se à admnistração, pois a suspensão traduzir-se-à apenas na paralisação, a título provisório, dos efeitos ablativos do acto negativo, tratando-se de um provisório "congelamento" da situação, de uma conservação da res integra, como é típico das medidas cautelares, visando assegurar que a sentença de mérito a proferir possa ter eficácia prática.
Nº Convencional:JSTA00048019
Nº do Documento:SA119971030042790
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:TEIXEIRA , JERONIMA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART113 N2.
CONST97 ART268 N4.
ETAF84 ART52 ART53 ART56 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38464-A DE 1995/10/17.; AC STA DE 1992/06/30 IN BMJ N418 PAG630.; AC STA PROC35549 DE 1994/10/08.; AC STA PROC38959 DE 1995/11/30.
Referência a Doutrina:CLAUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOS ACTOS ADMNISTRATIVOS DE CONTEUDO NEGATIVO LISBOA 1990.
PEDRO MACHETE A SUSPENSÃO JURISDICIONAL DA EFICACIA DOS ACTOS ADMNISTRATIVOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA TUTELA EFECTIVA COIMBRA EDITORA COIMBRA 1996 PAG45-107.
JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1996/1997 COIMBRA PAG133.
Aditamento: