Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028708
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:CONCURSO
ACESSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário:I - Em concurso para categoria de acesso a classificação de serviço constitui factor de ponderação obrigatória, não se exigindo, contudo, que as classificações respeitem aos anos imediatamente anteriores (arts. 32/3 do DL. n. 44/84, de 3.2 e 11 do DL. n. 248/85 de 15.7.);
II - As decisões sobre o maior ou menor mérito ou aptidão dos candidatos em concursos, seja qual for o conceito doutrinal perfilhado, discricionariedade técnica, margem de livre apreciação ou justiça administrativa - espécies do género comum discricionariedade imprópria -, não são passíveis nesse âmbito de controlo jurisdicional;
III - Não estando em causa propriamente os critérios definidos para a classificação dos candidatos, mas a forma como tais critérios foram concretizados, está, em princípio, vedado ao tribunal qualquer juizo de censura;
IV - Enferma de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto o despacho que, não correspondendo
à situação real, afirma que o recorrente não fez prova dos elementos cuja ponderação devesse ser feita pelo juri, quanto ao factor qualificação profissional.
Nº Convencional:JSTA00040200
Nº do Documento:SA119940922028708
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART11.