Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028708 |
| Data do Acordão: | 09/22/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO ACESSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Em concurso para categoria de acesso a classificação de serviço constitui factor de ponderação obrigatória, não se exigindo, contudo, que as classificações respeitem aos anos imediatamente anteriores (arts. 32/3 do DL. n. 44/84, de 3.2 e 11 do DL. n. 248/85 de 15.7.); II - As decisões sobre o maior ou menor mérito ou aptidão dos candidatos em concursos, seja qual for o conceito doutrinal perfilhado, discricionariedade técnica, margem de livre apreciação ou justiça administrativa - espécies do género comum discricionariedade imprópria -, não são passíveis nesse âmbito de controlo jurisdicional; III - Não estando em causa propriamente os critérios definidos para a classificação dos candidatos, mas a forma como tais critérios foram concretizados, está, em princípio, vedado ao tribunal qualquer juizo de censura; IV - Enferma de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto o despacho que, não correspondendo à situação real, afirma que o recorrente não fez prova dos elementos cuja ponderação devesse ser feita pelo juri, quanto ao factor qualificação profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00040200 |
| Nº do Documento: | SA119940922028708 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/04/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART11. |