Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010429
Data do Acordão:06/15/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
PODER DISCRICIONARIO
MODIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO
CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - Os despachos previstos no artigo 4 do Decreto-
-Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro, constituem apenas instruções ou definição de orientações para os serviços, não vinculando as empresas concessionarias nem os tribunais.
II - O referido preceito não confere a Administração poder discricionario para definir as obrigações legais e contratuais que se devem considerar estabelecidas em função da duração da epoca de funcionamento, e, portanto, sujeitas a modificação prevista no artigo 2 do citado diploma.
III - Não e passivel dessa modificação a obrigação estabelecida na alinea b) do n. 29 da clausula 4 do contrato de concessão da exploração da zona de jogo da Povoa de Varzim.
Nº Convencional:JSTA00010908
Nº do Documento:SA119780615010429
Data de Entrada:01/21/1977
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1100
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1976/12/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2 ART4.
DL 585/70 DE 1970/11/26 ART1 A.
DL 295/74 DE 1974/06/29 ART1.
DL 719/76 DE 1976/10/09 ART2 - ART6 ART7 E.
CONST76 ART186 N3.
DL 48912 DE 1969/03/18.
D 140/75 DE 1975/03/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10410 DE 1978/03/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG116-118.
Aditamento:O Secretario de Estado do Turismo e competente para conhecer um recurso hierarquico interposto de uma decisão do Conselho de Inspecção de
Jogos.