Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010429 |
| Data do Acordão: | 06/15/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS PODER DISCRICIONARIO MODIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - Os despachos previstos no artigo 4 do Decreto- -Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro, constituem apenas instruções ou definição de orientações para os serviços, não vinculando as empresas concessionarias nem os tribunais. II - O referido preceito não confere a Administração poder discricionario para definir as obrigações legais e contratuais que se devem considerar estabelecidas em função da duração da epoca de funcionamento, e, portanto, sujeitas a modificação prevista no artigo 2 do citado diploma. III - Não e passivel dessa modificação a obrigação estabelecida na alinea b) do n. 29 da clausula 4 do contrato de concessão da exploração da zona de jogo da Povoa de Varzim. |
| Nº Convencional: | JSTA00010908 |
| Nº do Documento: | SA119780615010429 |
| Data de Entrada: | 01/21/1977 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1100 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1976/12/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2 ART4. DL 585/70 DE 1970/11/26 ART1 A. DL 295/74 DE 1974/06/29 ART1. DL 719/76 DE 1976/10/09 ART2 - ART6 ART7 E. CONST76 ART186 N3. DL 48912 DE 1969/03/18. D 140/75 DE 1975/03/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10410 DE 1978/03/16. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG116-118. |
| Aditamento: | O Secretario de Estado do Turismo e competente para conhecer um recurso hierarquico interposto de uma decisão do Conselho de Inspecção de Jogos. |