Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036896
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO URBANO
ALVARÁ
FACTO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
Sumário:I - Tendo a Câmara Municipal notificado o interessado de que deliberou autorizar a passagem do alvará de loteamento desde que cumpridas por ele certas condicionantes, uma das quais a realização das obras de infraestruturas, é legítima e razoável a conclusão de que só após a realização dessas obras é que o alvará deveria ser emitido.
II - Sendo a própria Administração quem induziu em erro o interessado, notificando-o de deliberações a cujo teor ele ajustou a sua conduta, e que foram determinantes do incumprimento ou inobservância dos prazos e procedimentos legalmente previstos, tal inobservância é devida, sem qualquer dúvida, a facto imputável à Administração, cabendo por conseguinte na previsão do n. 2 do art. 24 do
DL n. 289/73, de 6 de Junho, pelo que, em tais circunstâncias, não se verifica a caducidade da licença de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00045729
Nº do Documento:SA119961205036896
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART20 N2 ART21 N1 ART24 N1 B.
Aditamento: