Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024700
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
JULGAMENTO
MATERIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
USURPAÇÃO DE PODER
ACTO ADMINISTRATIVO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA LIBERDADE DE ENSINO
DIREITO PRIVADO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A alinea b) do art. 668 do C.P. Civil, ao exigir a especificação dos fundamentos de facto da decisão, refere-se a fundamentação ou motivação da mesma, no plano factual, que não a fixação propriamente dita ou julgamento dos factos necessarios a mesma decisão, cuja falta constitui, ao contrario daquela, nulidade de conhecimento oficioso.
II - Não enferma de vicio de usurpação de poder a decisão de um vereador da Camara Municipal que ordena o despejo sumario de andares de um predio, ao abrigo do art. 165 do R.G.E.U., por o local estar a ser utilizado em desconformidade com a licença concedida.
III - Inserindo-se tal acto na função administrativa e não na função jurisdicional, não padece aquele normativo de inconstitucionalidade, nos termos dos arts. 205 e 206 da Constituição da Republica.
IV - Como não ofende o principio constitucional da liberdade de ensino - art. 43.
V - Nem o Dec.-Lei 329/81, de 4 Dez, que e despido de relevancia no plano juridico-administrativo, não revogando o art. 165 do R.G.E.U., nem obstando ao despejo nele previsto, uma vez que, em relação aos arrendamentos para comercio, industria ou profissão liberal anteriores ao mesmo diploma, apenas veio permitir, com a apresentação da respectiva declaração na repartição de finanças, a celebração, por escritura publica, de novos arrendamentos, com actualização de rendas.
Nº Convencional:JSTA00021327
Nº do Documento:SA119880623024700
Data de Entrada:02/03/1987
Recorrente:CORREIA , DELFINA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3422
Referência Publicação 1:AD N328 ANOXXVIII PAG440
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
RGEU51 ART8 ART165.
CONST82 ART43 N1 - N4 ART74 N3 A ART75 ART76.
L 9/79 DE 1979/03/19.
DL 553/80 DE 1980/11/21.
DL 329/81 DE 1981/12/04 ART1 - ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/07/08 IN AD N252 PAG1503.
AC STA DE 1983/01/20 IN BMJ N323 PAG240.
AC STA DE 1984/05/03 IN AD N274 PAG1112.
AC STA DE 1984/05/24 IN AD N275 PAG1267.
AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.
AC TC DE 1986/05/27 IN DR IS 1986/06/23.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1985/04/18 IN BMJ N350 PAG37.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1981 VV.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG237 PAG238.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG498.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG555.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG51.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG122 PAG255-257.