Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03894/23.8BELSB |
| Data do Acordão: | 07/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | Por, aparentemente, estar em contradição com acórdão do STA, proferido em revista alargada, justifica-se admitir a revista interposta de acórdão onde se entendeu que o processo de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias não era adequado para reagir à inércia da Administração na decisão de um pedido de autorização de residência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32507 |
| Nº do Documento: | SA12024070403894/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. (AIMA) – UNIDADE ORGÂNICA LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |